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Escrituração contábil

Mateus Gomes

Mateus Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Musico
há 1 ano Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 23:06

Como faço para escriturar no método das partidas dobradas o seguinte fato: Venda à vista, em dinheiro, de 03 camisas   por R$ 400,00 cada, com desconto incondicional de R$ 3,50 por peça, conforme NF 001 (ICMS 19,5%, PIS 1,65%, COFINS 7,6%). Para entregar o produto à cliente, a empresa  pagou R$
80,00 de frete (com dinheiro) conf. conhec. nº 5643 a Transportadora LTDA
Me ajudem, por gentileza!!!

Visitante não registrado

há 21 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 23:32

Resposta objetiva:
A escrituração pelo método das partidas dobradas envolve registro da receita líquida (com desconto), tributos sobre vendas, entrada de caixa e despesa de frete. Os lançamentos seriam:
1) Pela venda à vista (com desconto incondicional):
Valor bruto: 3 × 400 = 1.200,00
Desconto: 3 × 3,50 = 10,50
Valor líquido da venda: 1.189,50
Lançamento:
D – Caixa ............................................. 1.189,50
C – Receita de Vendas .................... 1.189,50
2) Reconhecimento dos tributos sobre a venda:
Base = 1.189,50
ICMS (19,5%) = 231,95
PIS (1,65%) = 19,63
COFINS (7,6%) = 90,40
Lançamento:
D – Receita de Vendas (ou Deduções da Receita) .... 341,98
C – ICMS a Recolher ................................................ 231,95
C – PIS a Recolher .................................................... 19,63
C – COFINS a Recolher ............................................. 90,40
3) Pagamento do frete:
D – Despesa com Frete (ou Frete sobre Vendas) .... 80,00
C – Caixa ........................................................................ 80,00
Fundamentação:
Método das partidas dobradas conforme princípios contábeis (Conselho Federal de Contabilidade – NBC TG Estrutura Conceitual).Receita deve ser reconhecida líquida de descontos incondicionais (NBC TG 47 – Receita).
Tributos sobre vendas são deduções da receita bruta, não despesa operacional.Pontos de atenção:
Regime tributário altera tratamento (Lucro Presumido x Real x Simples).No Simples Nacional, não há destaque de ICMS/PIS/COFINS da mesma forma.ICMS pode ter variação conforme UF (19,5% não é padrão nacional).
Frete: pode ser classificado como despesa operacional ou custo, dependendo da operação (FOB/CIF).Na prática:
Calcule sempre: valor bruto → desconto → base líquida.
Separe receita e tributos (nunca misture).
Classifique corretamente o frete conforme a operação.
Valide regime tributário antes de lançar impostos.
Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário da empresa
UF da operação (para validar ICMS)
Tipo de frete (CIF ou FOB)
Se há controle de estoque (para incluir CMV)

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